DELIBERAÇÃO CBH/TB 002 / 2009

 

Dispõe sobre Diretrizes e Critérios para solicitação de recursos do FEHIDRO no ano de 2009, referente ao saldo remanescente, e dá outras providências.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Batalha – CBH/TB, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a disponibilidade de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, referente ao orçamento 2009, para aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos Tietê-Batalha (UGRHI-16),

 

Considerando que após a hierarquização das solicitações com recursos do FEHIDRO referente ao orçamento 2009, em cumprimento à Deliberação CBH/TB nº 005/2008, apurou-se saldo de recursos,

 

Considerando a existência de Deliberação CBH/TB nº 005/2008 anteriormente aprovada em plenário, que estabeleceu diretrizes e critérios para distribuição de recursos do FEHIDRO destinado à área de atuação do CBH/TB,

 

Considerando a necessidade de readequação destes critérios e diretrizes visando uma melhor análise e decisão pelo plenário do CBH/TB sobre as solicitações de recursos do FEHIDRO que culminem na melhoria da qualidade dos recursos hídricos da bacia,

 

Considerando a aprovação da Deliberação CRH nº 95 de 28 de abril de 2009, que estabelece critérios para aplicação dos recursos de investimentos do FEHIDRO e,

 

Considerando que as solicitações de recursos do FEHIDRO devam ser orientadas segundo o MPO - Manual de Procedimentos Operacionais, aprovado pelo COFEHIDRO em dezembro de 2008 (disponível no site: www.comitetb.sp.gov.br),

 

DELIBERA

 

ARTIGO 1°. Ficam estabelecidas a data e locais para protocolo de solicitações de financiamentos para o exercício 2.009 (saldo remanescente) como sendo: 06 de julho de 2009 das 08:00 horas às 17:00 horas, na sede da Secretaria Executiva do Comitê em Novo Horizonte, Av. Guido Della Togna, 620; na sede do DAEE em Birigui, Rua Silvares, 100, Centro e no Escritório de Apoio Técnico do DAEE em Bauru, Av. Cruzeiro do Sul, 13-15, Jardim Carolina.

 

§ 1º. Estão excluídos desta fase, todos os tomadores que tiveram suas solicitações hierarquizadas com recursos do FEHIDRO 2009.

 

§ 2º. Cada tomador deverá apresentar apenas 01 (uma) solicitação. Caso ocorra a apresentação de mais de uma solicitação, fica valendo a 1ª solicitação protocolada, estando todas as demais automaticamente inválidas.

 

§ 3º. Fica limitado a 01 (uma) solicitação de recursos por tomador dentro do segmento, ou seja, para Prefeituras, Autarquias e Empresas Mistas, mesmo que possuam CNPJ diferentes, só terá validade uma única solicitação. Caso ocorra o cadastro de mais de uma solicitação, prevalece o que determina o § 2º deste Artigo. 

 

§ 4º. Fica limitado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) o valor máximo por tomador/solicitante para financiamento com recursos do FEHIDRO no exercício de 2.009. Caso ocorra o protocolo de solicitação com valor superior ao estipulado, esta estará automaticamente desclassificada.

 

§ 5°. Não serão aceitos protocolos de documentação, em todas as fases previstas na presente, por outra via que não a direta nos endereços descritos no “caput”, não sendo aceita outra forma.

 

 

ARTIGO 2º. Ficam aprovadas as diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO que atendam ao MPO - Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO em vigência, que guardem compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos, Relatório de Situação dos Recursos Hídricos do Tietê Batalha e o Plano de Bacia do Tietê Batalha.

ARTIGO 3º. Fica estabelecido que nesta etapa do exercício de 2.009, respeitando-se o valor definido pelo CRH e o saldo remanescente, que o montante de recurso disponível atenderá prioritariamente a demanda induzida imposta conforme Deliberação CRH nº 95 (Anexo 1 desta Deliberação CBH/TB), e posteriormente as demais demandas do CBH/TB.

 

§ 1°. Após a análise das solicitações, havendo saldo de recursos, caberá a CT-PA determinar a realocação destes.

 

 

ARTIGO 4º. Quando do protocolo da solicitação de financiamento, o tomador deverá apresentar os documentos específicos, segundo as seguintes categorias:

 

Ø       Municípios e Entidades Municipais: Anexo III do MPO,

Ø       Órgãos e Entidades Estaduais: Anexo IV do MPO,

Ø       Entidades da Sociedade Civil sem fins lucrativos: Anexo V do MPO,

Ø       Usuários de Recursos Hídricos com fins lucrativos: Anexo VI do MPO.

 

§ 1°. Nesta fase de protocolo das solicitações de recursos, fica dispensada a apresentação do documento descrito no item 6 dos respectivos Anexos, para todas as categorias relacionadas no “caput”.

 

§ 2°. Especificamente para as situações a seguir, além dos documentos relacionados no “caput”, os tomadores deverão:

 

Ø       No caso de “obra”, “serviço” ou “projeto”, apresentar ART do responsável técnico, dotação orçamentária ou documento idôneo equivalente que comprove a contrapartida oferecida e planta de situação e localização da obra ou serviço em base cartográfica oficial IBGE ou IGGSP (este último é dispensado no caso de “projeto”).

 

Ø       Quando o tomador for ONG (Organização não Governamental), apresentar documento comprobatório da “aprovação das contas do exercício imediatamente anterior” por seu Conselho Fiscal, que deverá constar de Ata devidamente aprovada e subscrita por todos os diretores e / ou membros indicados no seu Estatuto Social para tais finalidades.

 

Ø       No caso de reflorestamento, apresentar Certidão Negativa de Multa emitida pelo DEPRN, comprovando que a área de implantação do projeto não é objeto de Autuação Ambiental.

 

§ 3º. Os tomadores de recursos deverão apresentar, na data de protocolo da documentação, duas (2) vias de todos os documentos que compõe a solicitação.

 

§ 4º. A Secretaria Executiva do Comitê, quando do protocolo da documentação mencionada no §2º, será responsável pela elaboração de “check list” prévio, do qual emitirá recibo, sendo que uma (01) via dos documentos será imediatamente devolvida ao tomador.

 

§ 5º. Fica estabelecido que o tomador que apresentar integralmente a documentação no 1° protocolo, obterá 5 (cinco) pontos quando da aplicação da pontuação para hierarquização das solicitações.

 

§ 6º. Em caso de falta de documentos necessários, constantes na presente “Deliberação”, a Secretaria Executiva se responsabilizará por informar ao tomador, até 13 de julho de 2009, via fac-símile ou e-mail, os documentos faltantes, para que este possa regularizar eventual irregularidade.

 

§ 7º. Os tomadores deverão efetuar o 2° protocolo dos documentos faltantes, nos termos das informações prestadas pela Secretaria Executiva, na forma do § 3º, até a data limite de 17 de julho de 2009, às 17:00 horas, na sede da Secretaria Executiva do Comitê em Novo Horizonte, Av. Guido Della Togna, 620; na sede do DAEE em Birigui, Rua Silvares, 100, Centro ou no Escritório de Apoio Técnico do DAEE em Bauru, Av. Cruzeiro do Sul, 13-15, Jardim Carolina, nos exatos termos do § 5º do Artigo 1º desta.

 

§ 8º. Expirado o prazo previsto no § 7º, fica vedada a qualquer tomador, sem exceção, a juntada dos documentos indispensáveis à regularidade dos processos, estando a Secretaria Executiva impedida de recebê-los, devendo, em caso de apresentação ou encaminhamento, emitir “nota de devolução” em 2 (duas) vias, uma das quais será entregue ao tomador, da qual constará, expressamente, a expressão “documento apresentado fora do prazo”.

ARTIGO 5º. As Câmaras Técnicas do CBH/TB, após análise das solicitações protocoladas, definirão uma data comum e única, a ser devidamente notificada a cada tomador pré-qualificado, para que cada um possa vir fazer uma “Apresentação” de seu pleito, na forma que melhor lhe aprouver, com explanação oral de seus argumentos visando sanar eventuais dúvidas que possam surgir na análise.

 

§ 1º. O tempo destinado a cada tomador para a “Apresentação” mencionada no “caput”, será de 5 (cinco) minutos, improrrogáveis.

 

§ 2º. Na data definida para a “Apresentação” mencionada no “caput”, a Secretaria Executiva do CBH/TB disponibilizará os seguintes equipamentos: 01 (um) projetor “data show” e 01 (um) “notebook”. Qualquer outro meio de “Apresentação” que não o disponibilizado pela Secretaria Executiva será de responsabilidade do tomador.

 

§ 3º. Fica estabelecido que o tomador que enviar, na data definida, representante para a “Apresentação” mencionada no “caput”, obterá 5 (cinco) pontos quando da aplicação da pontuação para hierarquização das solicitações, não obtendo tal pontuação no caso de não apresentação.

 

 

ARTIGO 6º. As solicitações incompletas, observadas as regras da presente “Deliberação”, não serão objetos de hierarquização pelas Câmaras Técnicas, sendo automaticamente desclassificadas, não estando pré-qualificadas para a “Apresentação” prevista no Artigo 5°.

 

§ 1°. Conforme disposto na Deliberação CBH/TB 05/2005, Artigo 2º, desde o ano de 2.006 ficam impedidos de pleitear recursos no âmbito do Comitê, os tomadores de qualquer segmento com contratos em execução física e financeira, em número igual ou superior a 02 (dois), verificados na data do protocolo da solicitação, excetuadas as hierarquizações do ano de 2008.

 

§ 2°. Somente nos casos de projetos de reflorestamento, ficam impedidos de pleitear recursos no âmbito do Comitê, os tomadores com contratos em execução física e financeira, em número igual ou superior a 03 (três), verificados na data do protocolo da solicitação, excetuadas as hierarquizações do ano de 2008.

 

§ 3°. Em obediência ao item 3.2 do MPO, “o Colegiado pode indicar Empreendimentos constituídos por diversas fases ou em caráter piloto. Sua continuidade somente será indicada depois do término da execução física da fase anterior”.

 

§ 4°. Para que as solicitações propostas pelos tomadores não sejam consideradas “incompletas” deverão ser verificadas as condicionantes especificadas no Capítulo 2 do MPO.

 

 

ARTIGO 7º. Estabelece-se que cada tomador poderá ser hierarquizado em uma única solicitação, fazendo-se sempre necessária uma contrapartida de sua parte com percentuais mínimo e máximo estipulados em 20% e 50% do valor total de cada solicitação, salvo os casos previstos no MPO – Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO.

 

 

ARTIGO 8º. A Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação, subsidiada pelas Câmaras Técnicas de Saneamento e de Desenvolvimento do Turismo e da Educação Ambiental, em análise às solicitações apresentadas, terá poder para rejeitar as solicitações que não tenham cumprido o exigido no Artigo 4º e estabelecerá hierarquização.

 

§ 1º. A Secretaria Executiva do CBH/TB apresentará às Câmaras Técnicas, na data estipulada para a análise e hierarquização das solicitações, “Relatório de Andamento” dos eventuais contratos dos proponentes tomadores, identificando data, objeto e situação, com destaque para paralisações, atrasos e outras ocorrências, visando o cumprimento do disposto no Artigo 6º e a identificação de irregularidades ou pendências que inviabilizem a pontuação e conseqüente hierarquização.

 

§ 2º. Ficam impedidos, expressa e invariavelmente, os proponentes tomadores e / ou responsáveis técnicos dos projetos apresentados de participar, de forma direta ou indireta, das discussões, análises e pontuações das solicitações dos mesmos pelas Câmaras Técnicas, sendo vedada suas presenças no local onde se processam as análises, sem exceções, de modo que se garanta a transparência e imparcialidade das decisões, podendo o Coordenador de cada uma delas solicitar a retirada daquele, em caso de insistência, fazendo-se constar em Ata.

ARTIGO 9º. Os casos omissos e não previstos nesta Deliberação serão objeto de análise e discussão da “Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação” (CT-PA), ouvidas, quando for o caso, as demais Câmaras Técnicas do CBH-TB (CT-SA e CT-TE), bem como a sua Diretoria, e, em última instância, serão submetidas à apreciação e deliberação da Plenária do Comitê, caso persista a lacuna.

 

 

ARTIGO 10. Fica estabelecida a data limite, improrrogável, de 12 de agosto de 2009 para que a “Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação” apresente à Secretaria Executiva do CBH/TB o “Relatório de Análise e Hierarquização” das solicitações apresentadas pelos tomadores, dentro dos prazos estipulados nos Artigos 1° e 4°.

 

 

ARTIGO 11. Definida de forma definitiva a hierarquização dos projetos pela Plenária do CBH/TB, a Secretaria Executiva enviará Ofício, por Carta com Aviso de Recebimento, aos tomadores comunicando a hierarquização e solicitando os documentos necessários tendo em vista a formalização de contrato junto ao FEHIDRO.

 

§ 1º. Os tomadores hierarquizados terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do disposto neste Artigo, contados do recebimento do Ofício, considerado este como a data aposta no AR mencionado no “caput”.

 

§ 2º. O não cumprimento do prazo estabelecido no § 1º implicará na desclassificação automática do tomador.

 

§ 3º. Os recursos provenientes das desclassificações previstas no § 2º serão disponibilizados em carteira para atendimento das solicitações classificadas em suplência, na ordem de hierarquização definida pelas Câmaras Técnicas, observados os percentuais previstos no Artigo 3º.

 

 

ARTIGO 12. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO CBH/TB 002/2009

 

DELIBERAÇÃO CRH 95, DE 28 DE ABRIL DE 2009

 

Dispõe sobre a distribuição  dos  recursos  do  FEHIDRO, referentes ao orçamento do ano 2009, entre os colegiados do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências.

 

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, considerando que:

 

·  é necessário definir os percentuais de recursos que devem ser aplicados em custeio e investimento, assim como para o CORHI;

·  é de sua prerrogativa decidir pela aplicação de recursos em programas prioritários e que tenham repercussão na qualidade e quantidade das águas, conforme inciso VI do Artigo 25 da lei 7663/91;

·  a figura da demanda induzida, ações que os CBHs podem priorizar para a locação de recursos,  já foi  introduzida  no  Manual  de  Procedimentos  Operacionais  do  FEHIDRO  para investimento – outubro de 2008;

·  a revitalização de bacias é tema estratégico e prioritário para a gestão de recursos hídricos, uma vez  que  prevê  a  recuperação  florestal,  ações  ligadas  ao  saneamento,  drenagem  e educação ambiental;

 

Delibera:

 

Artigo 1º  -  Os  recursos  financeiros  do  FEHIDRO  provenientes  da  compensação  financeira  dos aproveitamentos hidrelétricos e dos royalties de Itaipu serão distribuídos, em 2009, dentro dos limites estabelecidos pelo Decreto nº 48.896 de 26 de agosto de 2004, da seguinte forma:

 

I - 8% (oito por cento) para as despesas de custeio dos Comitês de Bacia, Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos dricos CORHI, Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO, Agentes Técnicos e Financeiro do Fundo;

II - 92% (noventa e dois por cento) para despesas de investimento.

 

Parágrafo primeiro Dos recursos destinados para investimentos, 90% (noventa por cento) serão rateados entre  as  22  Unidades  de  Gerenciamento  de  Recursos  Hídricos   UGRHIs,  que  definirão seus respectivos critérios de aplicação, devendo aplicar no mínimo 20% (vinte por cento) nos projetos de demanda induzida sob o título “Revitalização de Bacias Hidrográficas” definida nesta Deliberação.

10% (dez por cento) dos recursos de investimento serão destinados para o CORHI.

 

Parágrafo segundo   Os  Comitês  de  Bacia  deverão  definir  prazo  adequado  para  a  entrega  dos projetos da Demanda Induzida, caso seja necessário, não devendo exceder 13 de setembro de 2009.

 

Parágrafo  terceiro   O  escopo  dos  projetos  a  serem  apresentados  sob  o  título  “Revitalização  de Bacias Hidrográficas” es definido no Anexo I, referentes a:

 

I- Recuperação de córregos urbanos, quanto a: plano de drenagem municipal, coleta e tratamento de esgoto, retaludamento natural, paisagismo, sempre associados a ações de educação ambiental.

II- Recuperação de mata ciliar e nascentes em mananciais de abastecimento.

 

Parágrafo quarto Os projetos de demanda induzida deverão ser analisados segundo os critérios que constam do anexo II.

 

Artigo   -  Os  recursos  disponíveis  no  FEHIDRO  para  investimentos  no  âmbito  dos  Comitês  de Bacias Hidrográficas, referentes ao orçamento do ano 2009, serão distribuídos entre os Comitês de Bacias Hidrográficas, para aplicação em programas, projetos, serviços e obras de recursos dricos de  interesse  do  Plano  de  Bacia  ou  do  PERH  e  no  artigo  primeiro  e  seus  respectivos  parágrafos, conforme os índices constantes do Anexo III.

 

Artigo 3º - Esta deliberão entraem vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo 28 de abril de 2009.

 

Francisco Graziano Neto

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos


Anexo I à Deliberação CRH nº 95 , de 28 de abril de 2009

 

DEMANDA INDUZIDA “REVITALIZAÇÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS”

 

O QUE É?

Demanda induzida é uma modalidade de financiamento do FEHIDRO em atendimento a uma linha prioritária estadual, definida pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH).

 

QUAL A QUANTIDADE DE RECURSOS?

Para 2009, a quantidade de recursos a ser aplicada em demanda induzida é de 20% do total de investimento do FEHIDRO, equivalente a aproximadamente dez milhões de reais.

 

QUAL A DEMANDA INDUZIDA PARA 2009?

Para 2009, a demanda induzida constitui o programa Revitalização de Bacias Hidrográficas, com os seguintes componentes:

I – Recuperação de córregos urbanos;

II – Recuperação de mata ciliar de mananciais de abastecimento.

 

COMO TER ACESSO AOS RECURSOS?

Os  recursos  destinados  à  demanda  induzida  serão  acessados  de  acordo  com  as  regras  do Manual  de  Procedimentos  para  utilizão  de  recursos  de  Investimento  do  FEHIDRO,  seguindo modelo  de  apresentação  de  projeto  anexo  (igual  ao  do  CORHI).  Os  projetos  deverão  ser remetidos   à   Secretari Executiva   d CRH    serão   avaliados   pela   Câmara   Técnic de Planejamento.

 

 

I - REVITALIZAÇÃO DE CÓRREGOS URBANOS

O subprograma Revitalização de rregos Urbanos destina-se a financiar serviços e obras de recuperação de córregos nas cidades, promovendo o saneamento, a livre circulação das águas a céu aberto e a criação de espaços de lazer para a comunidade.

Nas áreas  urbanas,  as  ações  de  drenagem  se  interligam  com  as  de  saneamento  ambiental refletindo as condições que são oferecidas às suas populações.

A partir  desta  premissa,  todas  as  obras  de  abastecimento  de  água,  esgotamento  sanitário, coleta  e  destinação  de  resíduos  sólidos  e  drenagem   por  estarem  associadas   passam  a  ser preocupação da administração pública.

Hoje  se  tem  clareza  de  que  apenas  a  realização  de  obras  de  redes  coletoras  de  esgoto  e coletores  troncos  em  fundo  de  vales  não  são  suficientes  para  garantir  a  qualidade  das  águas  dos córregos que atravessam nossos municípios devido ao:

·    Lançamentos clandestinos de esgotos, inclusive nas galerias de águas pluviais;

·    Problemas de manutenção de redes coletoras;

·    Problemas relacionados a cargas difusas;

·    Lançamento indiscriminado de lixo, etc.

Isso aponta para a necessidade de se conjugarem ões estruturais e não-estruturais em um projeto que se pretenda eficiente.

 

Finalidade

·     Melhorar  as  condições  sanitárias  dos  córregos,  mediante  tratamento  dos  esgotos. (Observar  os  condicionantes  para  financiamento  de  redes  coletoras  e  coletor  tronco; interceptor, elevatória e emissários; estações de tratamento de esgotos estabelecidas no item 2.3.2 do Capitulo 2 – Programas e ações financiadas pelo FEHIDRO do MPO).

·     Recuperar as condições naturais de córregos, com circulação das águas a céu aberto, recomposição das margens e criação de espaços blicos de lazer - parques lineares, caminhos de circulação de pedestres e/ou ciclovias, equipamentos para condicionamento físico.

·     Envolver a população do entorno do córrego - desde a apresentação da proposta do projeto até a execução dos serviços  e obras - para que a comunidade usufrua dos novos espaços criados e ajude a conservar o córrego.

 

Importante 1: Planejar a ação é de fundamental importância: diagnosticar os fatores causadores da degradação; estabelecer metas com prazos factíveis; pensar nas condições à montante e à jusante; estabelecer bases para monitoramento posterior.

 

Modalidades de apoio

As solicitações de financiamento podem ser feitas em duas modalidades:

·    Elaboração de projeto executivo

·    Execução de serviços e obras.

 

Critérios de escolha do córrego para intervenção

·    córregos a céu aberto na área urbana.

·    córregos que estão em sub-bacia povoadas;

·    córregos que atravessem áreas de uso recreativo da população (parques públicos).

 

Diretrizes

Os projetos executivos ou os serviços e obras de revitalização de córregos poderão prever, entre outros, os seguintes itens:

·    Caracterizão hidrográfica da bacia de contribuição do córrego;

·    Diagnóstico das condições hidráulicas e sanitárias, identificando lançamentos clandestinos diretamente nos córregos;

·     Proposta de concepção do projeto de recuperação;

·     Projeto executivo de serviços e obras com discriminação de quantidades e preços;

·     Proposta de atividades de envolvimento e participação da população do entorno do córrego;

·     Implantação de coleta e reciclagem de resíduos sólidos que atendam a população residente no entorno do córrego, mediante plano devidamente aprovado nos órgãos competentes;

·     Revitalização das margens que também possibilitem conviver com atividades de lazer e esporte, mediante plano aprovado pelos órgãos municipais competentes;

·     Conscientização da populão conforme processo definido no plano de revitalização.

 

Valores máximos  a serem financiados

·

Valor máximo para projeto:

R$ 50.000,00

·

Valor máximo para obra:

R$ 500.000,00

 

Importante  2:  O  valor  do  financiamento  não  inclui  despesas  com  desapropriação  ou  remoção  de população, o que deve ficar a cargo do poder público municipal. Não serão aceitas ações isoladas como  desassoreamento,  implantação  de  rede  de  esgoto,  sem  as  demais  ações  necessárias  à revitalização.

 

Compromissos a serem estabelecidos

O financiamento de projeto de revitalizão de córrego requer o compromisso, do proponente com o Poder Público Municipal, de apoiar seu desenvolvimento e executar os serviços de manutenção após a conclusão das obras.

Quando necessário, devem ser envolvidos os órgãos de saneamento e de meio ambiente.

 

Descrição do programa

O produto final desta modalidade é a apresentação do projeto regional ou local, contendo:

·    Introdução;

·    Qualificação do Proponente;

·    Justificativa;

·    Objetivos;

·    Metas;

·    Atividades;

·    Cronograma Físico e Financeiro.

 

II - RECUPERAÇÃO DE MATA CILIAR EM MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO

 

Finalidade

·     Apoio à  formulação  de Planos Diretores de recomposição florestal visando à conservação de recursos hídricos.

·     Apoio à elaboração de Projetos de Recuperação Ciliar e de Mananciais.

·     Financiamento de Projetos de Recuperação Ciliar e de Mananciais.

·     Planejamento no  âmbito  da  bacia  e  regional  como  requisito  para  as  ações  de recuperação ciliar de mananciais;

·     Definição de projetos executivos de recuperação considerando o diagnóstico da área e do seu entorno;

·     Envolvimento dos proprietários desde as fases iniciais e na manuteão das áreas

·     Definição da técnica de recuperação mais adequada em função do diagnóstico da área

·     Execução  em  propriedades  privadas  ou  públicas,  agrupadas  preferencialmente  em microbacia ou sub-bacias.

 

Modalidades de apoio

As solicitações de financiamento podem ser feitas em três modalidades:

1.   Apoio   à   formulação   d Planos   Diretore de   recomposição   florestal   visando   à conservação de recursos hídricos.

2.   Elaboração  de  projetos  regionais  ou  locais  de  recuperação  de  matas  ciliares  em mananciais de abastecimento;

3.   Implantação de projetos de   recuperação   de   mata   ciliar   em   mananciai de abastecimento.

 

Valores máximos a serem financiados

·     Formulação de Planos Diretores de recomposição florestal visando à conservação de recursos hídricos: R$ 100.000,00;

·     Valor máximo para elaboração de projeto: R$ 50.000,00;

·     Valor máximo para implantação de projeto: R$ 500.000,00, sendo também definido um valor máximo por cada técnica proposta.

 

1 Formulação de Planos Diretores de recomposição florestal visando à conservação de recursos hídricos para UGRHIs visando à conservação de recursos hídricos

Esta modalidade visa apoiar as UGRHIs que ainda não dispõem de instrumento que defina as áreas  prioritárias  para  recuperação  florestal.  Este  Plano  deve  orientar  a  definição  de  ações  de recuperação  e  conservação  da  vegetão  e  manejo  do  solo  na  bacia,  constituindo-se  também  em importante subsídio para iniciativas de pagamento por serviços ambientais.

Estes recursos serão destinados aos Comitês para contratação de serviços técnicos, conforme Termo  de  Referência  especifico  que  deverá  contemplar  como  diretriz  metodológica  a  hidrologia florestal,   adotando-se    microbaci hidrográfica   como   unidade   básica   para    planejamento conservacionista  e  com  o  uso  de  Sistemas  de  Informação  Geográfica  em  formato  adequado  e facilmente disponibilizável.

 

Diretrizes

O estudo deverá contemplar os seguintes tópicos:

·    Levantamento do uso da terra;

·    Avaliação da influência da cobertura florestal e do uso da terra no regime hídrico da bacia;

·    Metodologia  para  determinação  de  áreas  prioritárias  para  a  recomposição  florestal visando a produção de água;

·    Determinação das sub-bacias hidrogficas e detalhamento das áreas priorizadas;

·    Detalhamento das Metas e Ações de Recuperação e Conservação.

 

2 – Apoio à elaboração de Projetos de Recuperação de Mananciais de Abastecimento

 

Requisitos

·    O  proponente  deverá  delimitar  a  área  a  ser  trabalhada,  justificando  sua  escolha,  e apresentando dados que permitam a avaliação dos critérios de priorização.

·    A  proposta  deverá  incluir  um  Plano  de  Trabalho,  com  objetivos,  cronograma,  itens, metas.

·    Somente poderão ser cadastradas áreas ciliares de propriedades inseridas na área de abrangência definida na proposta;

·    Presença de manancial de abastecimento público.

 

Critérios de priorização das áreas para intervenção

1.   Áreas priorizadas para reflorestamento/conservação no Plano da Bacia;

2.   Área priorizada para formão de corredores, conforme Projeto BIOTA;

3.   Municípios com menores índices de cobertura vegetal;

4.   Predomincia de agricultores familiares;

 

Etapas do Projeto

2.1 – Cadastramento dos proprietários e propriedades

As propriedades e proprietários de áreas inseridas dentro da área de abrangência do projeto deverão ser cadastrados individualmente pela instituição proponente, bem como a estimativa da área a ser trabalhada.

A  partir  do  cadastramento  preliminar,  deverão  ser  levantadas  as  áreas  ciliares  de  modo  a subsidiar um projeto de recuperação.

 

2.2 – Comunicação e mobilização

Para  execução  destas  etapas,  a  proposta  poderá  inserir  ões  de  motivação  através  de atividades de comunicação e mobilização direcionadas ao público beneficiário do programa. O custeio dessas ações não poderá exceder a 20 % do valor total financiado.

Produto   da   etapa:   relatório   de   comunicaçã  mobilização,   com   cópia dos   materiais produzidos.

2.3 - Diagnóstico e definição do projeto técnico das áreas ciliares para recuperação

Para cada área ciliar cadastrada, deverá ser feito um diagnóstico local, incluindo mapeamento em escala adequada, com coordenadas UTM e acompanhado de fotos. Este deverá indicar o uso das terras no local e no entorno, a situação de regeneração natural, a presença de fragmentos florestais naturais  na  proximidade,  presença  de  animais,  processos  erosivos,  tipo  de  solo,  impedimentos naturais, fisionomia do terreno, e outras informações de relevância.

Através deste diagnóstico e com o uso do guia de orientação (anexo a ser disponibilizado pela SMA) o técnico responvel definirá a técnica a ser aplicada. Para cada área ciliar cadastrada deverá ser adotada uma técnica de recuperação, dentre as seguintes:

·     Técnica 1: Isolamento com cerca;

·     Técnica 2: Recuperação total sem cercamento;

·     Técnica 3: Recuperação total com cercamento;

·     Técnica 4: Nucleação e/ou enriquecimento;

·     Técnica 5: Nucleação e/ou enriquecimento com cercamento;

·     Técnica  6:  Sistemas  agroflorestais  em  pequenas  propriedades  para  recuperação  de áreas ciliares, conforme Resolução SMA 44/08 (esta técnica não pode ser usada em nascentes);

·     Técnica  7:  Sistemas  agroflorestais  em  pequenas  propriedades  para  recuperação  de áreas ciliares com cercamento, conforme Resolução SMA 44/08 (esta técnica não pode ser usada em nascentes).

Produto d etapa:   Diagnóstico    Projeto   Técnico,   contendo   identificação,   localizaçã e quantificação das áreas serem recuperadas, bem como as técnicas a serem usadas.

 

2.4 - Comprometimento dos proprietários

O cadastramento pressupõe que o proprietário concorde com a recuperação e manutenção da área  ciliar  com  espécies  nativas  de  ocorrência  regional  com  alta  diversidade,  a  garantia  de manutenção e ao monitoramento.

Para confirmar a participação no programa, os proprietários e/ou responsáveis legais deverão:

·     formalizar  compromisso  de  manuteão  da  integridade  da  área  após  o  período abrangido pela implantação do projeto de recuperação, garantindo o controle de fatores de degradação tais como: o fogo, o mato, o pastejo, o cultivo agrícola, e outros fatores que impeçam a germinão das sementes e desenvolvimento das árvores nativas e.

·     manifestar expressamente a concordância com a realizão de vistorias, monitoramento e fiscalização em sua propriedade, pela Secretaria do Meio Ambiente ou por instituições por ela indicadas.

Para  cada  propriedade  deverá  ser  feita  uma  carta  de  anuência  na  qual  conste  a  área  a  ser recuperada.

O produto desta etapa é o conjunto de cartas de anncia dos proprietários, conforme modelo próprio.

 

2.5 - Descrição do programa

O produto final desta modalidade é a apresentação do projeto regional ou local, contendo:

·     Introdução;

·     Qualificação do Proponente;

·     Justificativa;

·     Objetivos;

·     Metas;

·     Atividades;

·     Cronograma Físico e Financeiro.

 

3 – Implantação de um projeto de recuperação de mata ciliar em manancial de abastecimento público

 

Requisitos

Para  inscrição  nesta  modalidade,  o  proponente  deverá  apresentar  um  Projeto  Técnico, contendo:

·     Apresentação;

·     Qualificação do proponente;

·     Metas;

·     Estratégia;

·     Diagnóstico da área;

·     Cadastro de propriedades e proprietários;

·     Documentação de adesão dos proprietários;

·     Projeto executivo da implantação, considerando as diferentes técnicas, definidas conforme diagnóstico;

·     Cronograma de execução e orçamentário;

·     Técnico responsável;

·     Metodologia;

·     Presença de manancial de abastecimento público.

 

Critérios de priorização das áreas para intervenção

1.   Áreas priorizadas para reflorestamento/conservação no Plano da Bacia;

2.   Áreas priorizadas para reflorestamento/conservação no programa regional ou local;

3.   Área priorizada para formão de corredores, conforme Projeto BIOTA;

4.   Municípios com menores índices de cobertura vegetal;

5.   Predomincia de agricultores familiares.

 

Observações

Somente  serão   financiados   projeto em   áreas   sobre   a que   não   existam   obrigações administrativas ou judiciais determinando a sua recuperação.

O projeto deverá incluir atividades de manutenção da área recuperada por um período máximo de 18 meses, após o qual o proprietário deverá assumir a manuteão.

O custeio das ações de mobilização, divulgação e treinamento não pode exceder 10% do valor total financiado.

 

Anexo II à Deliberação CRH nº 95, de 28 de abril de 2009

CRIRIOS PARA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE DEMANDA INDUZIDA

 

1. Abrangência

5 pontos – implantação completa (para toda a área de interesse);

3 pontos – implantação parcial (para parte da área de interesse).

 

2. Tipo de Empreendimento

5 pontos – Obra, serviço ou equipamento ou implantação de atividade cujo projeto foi financiado ou executado com recursos próprios;

3 pontos – Projeto ou estudo de obra, serviço, equipamento ou atividade;

1 ponto – Termo de Referência.

 

3. Contrapartida oferecida

5 pontos – Acima de 40% do Valor Global do Empreendimento (VGE);

4 pontos – De  mais de 30% até 40% do VGE;

3 pontos – De  mais de 25% até 30% do VGE;

0 ponto – Menor do que 25% do VGE.

 

4. Planos e projetos

4.1 Revitalização de córregos urbanos

5 pontos – Município(os) com Plano de Macro-drenagem existente;

3 pontos – Município(os) com Plano de Macro-drenagem em elaboração ou com Plano Diretor Municipal;

0 ponto – Município(os) sem estudo de Macro-drenagem

 

4.2 Recuperação de mata ciliar em mananciais de abastecimento

5 pontos – Área priorizada em sua maioria com nível 6, 7 ou 8 para formação de corredores, conforme Projeto Biota, que deverá também estar compatível com as metas do plano de bacia;

3 pontos – Área priorizada em sua maioria com nível 3, 4 ou 5 para formação de corredores, conforme Projeto Biota, que deverá também estar compatível com as metas do plano de bacia;

3 pontos – Elaboração de Planos Diretores de Recomposição Florestal;

0 ponto – Demais áreas.

 

5. Educação ambiental vinculada (pontuação a ser acrescida aos itens 5.1, e 5.2)

1 ponto – Se a ação de educação ambiental estabelecer mais de uma parceria para a sua execução, apresentando os devidos comprovantes.  A parceria poderá ser no âmbito Federal, Estadual,

Municipal, com ONGs, serviços de água e esgoto, associações de amigos de bairro, etc.

1 ponto – Se a ação de educação ambiental complementar projetos executados ou em andamento.

 

6. Critério de desempate da pontuão obtida

a) Maior % de contrapartida oferecida;

b) Menor prazo de execão do empreendimento;

c) Sorteio.

 

 

 

 

ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO CBH/TB 002/2009

 

PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA – PDCs

Lei Estadual nº 9.034 de 27/12/1994

 

PDC-01. PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS – PGRH

 

PLANEJAMENTO

Elaboração, avaliação e controle do plano quadrienal de recursos hídricos e dos planos de bacias hidrográficas.

Elaboração e publicação do relatório de situação dos recursos hídricos no Estado de São Paulo.

GERENCIAMENTO

Organização, implantação e apoio técnico e administrativo aos comitês de bacias hidrográficas.

Desenvolvimento, regulamentação e aplicação dos instrumentos de gerenciamento dos recursos hídricos: cadastro, outorga e cobrança.

Promoção e criação de associações de usuários de recursos hídricos.

SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS

Desenvolvimento e gestão do banco de dados hidrológicos.

Projeto, implantação e gestão do sistema de cadastro, outorga e cobrança.

Projeto, implantação e gestão do sistema de planejamento, avaliação e controle.

Projeto, implantação e gestão do sistema de informações aos usuários e públicos.

Projeto, implantação e gestão de sistema de informações ambientais sobre recursos hídricos.

RENOVAÇÃO DA REDE HIDROLÓGICA

Desenvolvimento, modernização, operação e manutenção da rede hidrológica, hidrometeorológica, sedimentométrica e piezométrica.

Implantação e operação de sistemas de alerta, radares meteorológicos, redes telemétricas, sensoriamento remoto e imagens de satélite.

Monitoramento da qualidade e quantidade dos recursos hídricos.

Análise, processamento, publicação, divulgação e difusão de dados hidrológicos.

TECNOLOGIA E TREINAMENTO EM RECURSOS HÍDRICOS

Desenvolvimento de cursos de aperfeiçoamento e especialização em recursos hídricos.

Desenvolvimento de estudos e pesquisas em recursos hídricos.

Programas de desenvolvimento institucional e gerencial e de valorização profissional.

Programas de comunicação social e divulgação.

Cooperação e intercâmbio técnico nacional e internacional.

 

 

PDC-02. APROVEITAMENTO MÚLTIPLO E CONTROLE DOS RECURSOS HÍDRICOS – PMA

 

EMPREENDIMENTOS DE APROVEITAMENTO MÚLTIPLO E CONTROLE DOS RECURSOS HÍDRICOS

Inventários, estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental e projetos de sistemas de obras hidráulicas para aproveitamento múltiplo e controle dos recursos hídricos.

Implantação de sistemas de aproveitamento múltiplo e controle dos recursos hídricos, com co-gestão, rateio de custos em convênio e condomínio com os setores usuários dos empreendimentos.

DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE HIDROVIÁRIO

Desenvolvimento do potencial da hidrovia Tietê-Paraná.

Estudos e projetos de outras hidrovias.

APROVEITAMENTO DO POTENCIAL HIDRELÉTRICO REMANESCENTE

Avaliação, inventário, estudos de viabilidade e projetos de aproveitamentos hidrelétricos remanescentes do Estado de São Paulo, considerando o aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos.

Implantação de pequenos e médios aproveitamentos hidrelétricos em cooperação com concessionários públicos e privados e com a participação da iniciativa privada.

PDC-03. SERVIÇOS E OBRAS DE CONSERVAÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DOS RECURSOS HÍDRICOS – PQRH

 

TRATAMENTO DE ESGOTOS URBANOS

Estudos e projetos de obras de coleta, interceptação, tratamento e disposição de esgotos urbanos.

Obras e serviços de sistemas de coleta e tratamento de esgotos urbanos.

Sistemas de avaliação e controle de resultados de operação e manutenção de sistemas de tratamento.

TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS

Cadastramento e caracterização das fontes poluidoras industriais.

Alternativas de financiamento de sistemas de tratamento de efluentes industriais.

FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE FONTES INDUSTRIAIS DE POLUIÇÃO DAS ÁGUAS

Licenciamento, fiscalização e monitoramento das fontes
industriais de poluição das águas.

CONTROLE DAS FONTES DIFUSAS DE POLUIÇÃO DAS ÁGUAS

Estudo, avaliação e controle das fontes difusas de poluição das águas, considerando atividades agrícolas e urbanas.

 

PDC-04. DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS – PDAS

 

CONTROLE DA PERFURAÇÃO DE POÇOS PROFUNDOS E DA EXPLORAÇÃO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

Desenvolvimento do cadastramento de poços tubulares profundos.

Licenciamento da perfuração de poços e da explotação de águas subterrâneas.

Gestão de aqüíferos em áreas críticas de superexplotação ou poluição.

CARTOGRAFIA HIDROGEOLÓGICA

Execução, publicação e divulgação da cartografia hidrogeológica básica.

PROTEÇÃO DA QUALIDADE DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

Execução da cartografia da vulnerabilidade natural dos aqüíferos à poluição.

Cadastramento das fontes reais ou potenciais de poluição dos aqüíferos subterrâneos.

Zoneamento da vulnerabilidade dos aqüíferos à poluição, desenvolvimento, implantação e aplicação de legislação de proteção.

COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS PARA A EXPLOTAÇÃO, CONSERVAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

Avaliação hidrogeológica, projeto e perfuração de poços tubulares profundos.

Operação, controle e manutenção de sistemas de extração de águas subterrâneas.

Convênios de cooperação entre Estado e Municípios para gestão dos aqüíferos de interesse local, especialmente os situados em áreas urbanas.

 

PDC-05. CONSERVAÇÃO E PROTEÇÃO DOS MANANCIAIS SUPERFICIAIS DE ABASTECIMENTO URBANO – PRMS

 

IDENTIFICAÇÃO E PROTEÇÃO DOS MANANCIAIS DE ÁGUAS SUPERFICIAIS PARA ABASTECIMENTO URBANO

Levantamento dos sistemas urbanos de abastecimento de água e dos mananciais de águas superficiais.

Estudo das alternativas futuras para suprimento de água para abastecimento urbano.

Desenvolvimento de legislação de proteção de mananciais de águas superficiais.

RACIONALIZAÇÃO DO USO DO RECURSO HÍDRICO PARA ABASTECIMENTO URBANO

Redução das perdas e desperdícios nos sistemas urbanos de abastecimento de água.

Promoção da aplicação de equipamentos hidráulicos e de saneamento que proporcionem economia de recursos hídricos.

COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS PARA O DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO DE MANANCIAIS DE ÁGUAS SUPERFICIAIS PARA ABASTECIMENTO URBANO

 

Implantação e aplicação de legislação de proteção de mananciais.

 

Delegação aos Municípios para a gestão de águas de interesse local com fins prioritários de abastecimento urbano.

 

 

PDC-06. DESENVOLVIMENTO RACIONAL DA IRRIGAÇÃO – PDRI

DISCIPLINAMENTO DA UTILIZAÇÃO DA ÁGUA PARA IRRIGAÇÃO

Cadastramento de irrigantes e regularização das captações de águas superficiais e subterrâneas.

Zoneamento hidroagrícola, com indicação das áreas de aptidão para irrigação.

Gerenciamento de recursos hídricos em áreas críticas, com participação dos irrigantes.

RACIONALIZAÇÃO DO USO DA ÁGUA PARA IRRIGAÇÃO

Determinação regional dos valores de consumo das principais culturas irrigáveis, levando este conhecimento aos agricultores, visando aumentar a eficiência no uso da água para irrigação.

MONITORAMENTO DE ÁREAS IRRIGADAS

Acompanhamento da evolução física das áreas irrigadas através de sensoriamento remoto, confrontando com o disciplinamento da utilização da água para irrigação.

OBRAS E SERVIÇOS DE SISTEMAS COLETIVOS DE IRRIGAÇÃO E DRENAGEM

Estudos, levantamentos, projetos e obras de sistemas coletivos de irrigação e drenagem, com participação dos irrigantes e de suas associações.

 

PDC-07. CONSERVAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS NA INDÚSTRIA – PCRI

ORIENTAÇÃO À LOCALIZAÇÃO INDUSTRIAL

Difusão de informações sobre as disponibilidades hídricas superficiais e subterrâneas, e sobre o enquadramento dos corpos receptores.

RACIONALIZAÇÃO DO USO DO RECURSO HÍDRICO NA INDÚSTRIA

Promoção do uso racional das águas nas atividades industriais, com o reuso e a recirculação.

Promoção da utilização de equipamentos e processos que proporcionem economia de água.

DISCIPLINAMENTO DO USO DA ÁGUA PARA FINS INDUSTRIAIS

Cadastramento da utilização da água para fins industriais e regularização das captações.

 

PDC-08. PREVENÇÃO E DEFESA CONTRA INUNDAÇÕES – PPDI

IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS ESTRUTURAIS DE PREVENÇÃO E DEFESA CONTRA INUNDAÇÕES

Estudos, projetos, serviços e obras de desassoreamento, retificação e canalização de cursos d’água.

IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS NÃO ESTRUTURAIS DE PREVENÇÃO E DEFESA CONTRA INUNDAÇÕES

Cadastramento de áreas inundáveis.

Zoneamento de áreas inundáveis.

COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS PARA SERVIÇOS E OBRAS DE PREVENÇÃO E DEFESA CONTRA INUNDAÇÕES

Convênios com os municípios para estudos, projetos, serviços e obras de controle de cheias e defesa contra inundações.

Assistência e cooperação aos Municípios para a implantação de medidas não estruturais de prevenção de inundações.

 

PDC-09. PREVENÇÃO E DEFESA CONTRA A EROSÃO DO SOLO E O ASSOREAMENTO DOS CORPOS D’ÁGUA – PPDE

DESENVOLVIMENTO DE DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES E TECNOLOGIA PARA A PREVENÇÃO DA EROSÃO DO SOLO

Estudos e serviços de prevenção da erosão do solo em áreas urbanas e rurais.

REFLORESTAMENTO E RECOMPOSIÇÃO DA VEGETAÇÃO CILIAR

Produção de mudas e promoção do reflorestamento ciliar e de topos de morros.

Incentivos e promoção do reflorestamento.

DESENVOLVIMENTO DE DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES E TECNOLOGIA PARA A EXTRAÇÃO DE AREIAS E OUTROS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Estudos e levantamentos para orientação e controle da explotação de areia e outros recursos minerais nos leitos, margens e várzeas dos cursos d’água.

COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS EM SERVIÇOS E OBRAS DE PREVENÇÃO E DEFESA CONTRA A EROSÃO DO SOLO

Convênios com os Municípios para estudos, projetos, serviços e obras de prevenção e defesa contra a erosão do solo urbano e rural e o assoreamento dos corpos d’água.

Assistência e orientação aos Municípios para o controle de extração de areia e outros materiais de construção.

 

PDC-10. DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS AFETADOS POR RESERVATÓRIOS E LEIS DE PROTEÇÃO DE MANANCIAIS – PDMA

 

DESENVOLVIMENTO DA UTILIZAÇÃO MÚLTIPLA DOS RESERVATÓRIOS

Projetos complementares para implantação de infra-estrutura para utilização dos reservatórios para recreação, esportes náuticos, turismo e pesca amadora.

Projetos complementares para implantação de sistemas coletivos de irrigação e drenagem.

DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, SERVIÇOS E OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO.

Projetos complementares para implantação de sistemas de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos e de coleta e disposição de lixo.

PROGRAMAS COMPLEMENTARES DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

Implantação e manutenção de áreas de proteção e conservação ambiental.

INFRAESTRUTURA URBANA E DESENVOLVIMENTO RURAL

Programas complementares de educação, saúde e transporte.

Programas complementares de assistência e cooperação com o pequeno produtor rural.

Programas complementares de eletrificação e telefonia rurais.

 

PDC-11. ARTICULAÇÃO INTERESTADUAL E COM A UNIÃO – PAIU

 

 

Cooperação com os Estados e a União com vistas o planejamento e gerenciamento dos recursos hídricos em bacias de rios de domínio Federal.

 

PDC-12. PARTICIPAÇÃO DO SETOR PRIVADO – PPSP

 

 

Promoção da participação do setor privado em planejamento, projetos, serviços e obras de recursos hídricos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 3 - DELIBERAÇÃO CBH/TB 002/2009

 

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS AO FEHIDRO ANO DE 2009 NO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO TIETÊ-BATALHA

 

1. CRITÉRIOS A SEREM ANALISADOS

 

Item 1.1.

Situação do Empreendimento / Prazos

Base no cronograma para execução das obras / serviços / estudos

 

CRITÉRIOS

PONTOS

Início e conclusão em até 6 meses

5

Início e conclusão de 6 a 12 meses

4

Início e conclusão acima de 12 meses

3

(*) Não se aplica nos casos de Reflorestamento por exigência do Agente Técnico

 

Item 1.2.

População a ser atendida pelo Empreendimento

Porcentagem da população do Município diretamente beneficiada pela solicitação

 

CRITÉRIOS

PONTOS

75% a 100%

5

50% a 74,99%

4

25% a 49,99%

3

Até 24,99%

2

 

Item 1.3.

Abrangência dos Benefícios Ambientais provocados pela solicitação

Base: área de impacto direto e indireto

 

CRITÉRIOS

PONTOS

Toda a UGRHI

5

Toda a sub-bacia conforme definição do Plano de Bacia do CBH-TB

4

Regional, abrangendo mais de um Município

3

Municipal

2

 

Item 1.4.

Estágio do Empreendimento

Fase atual do Empreendimento quando da solicitação

 

CRITÉRIOS

PONTOS

Empreendimento financiado pelo FEHIDRO, cuja proposta é a conclusão na sua totalidade

5

Empreendimento financiado pelo FEHIDRO, com implantação de nova etapa, não chegando a concluí-la

4

Empreendimento novo cujos estudos e projetos foram financiados pelo FEHIDRO

3

Empreendimento novo cuja proposta é a implantação e conclusão

2

Empreendimento novo cuja proposta é a implantação parcial, não chegando concluí-la

1

 

Item 1.5.

Município Verde

Proponentes tomadores (somente Municípios) que aderiram ao Programa de Governo, verificados na data do protocolo

da solicitação

 

CRITÉRIOS

PONTOS

Município inscrito no Programa, cujas ações estão em acordo com cronograma

5

Município inscrito, porém sem ações efetivas e com cronograma em atraso

2

Município não inscrito no Programa

1

 

Item 1.6.

Os tomadores que protocolarem integralmente a documentação no 1° “protocolo”, conforme § 5º do Artigo 4°, receberão 5 (cinco) pontos adicionais, desde que não sejam objeto de desclassificação conforme previsto nos Artigos 4º, 5º, 6º e 7º desta Deliberação.

 

Item 1.7.

Os tomadores que fizerem a “Apresentação” da sua solicitação, na forma que melhor lhe aprouver, com explanação oral de sues argumentos, independentemente das dúvidas que possam surgir, conforme Artigo 5º, receberão 5 (cinco) pontos adicionais, desde que não sejam objeto de desclassificação conforme previsto nos Artigos 4º, 5º, 6º e 7º desta Deliberação.  

 

 

2. APLICAÇÃO DA PONTUAÇÃO

Critérios aplicáveis à todo tipo de solicitação.

 

TOMADOR

ITENS

PONTUAÇÃO

 

1.1

1.2

1.3

1.4

1.5

1.6

1.7

∑ máx.

∑ %

Município

P

P

P

P

P

P

P

 

35

 

Órgão Estadual

P

P

P

P

NP

P

P

 

30

 

Sociedade Civil

P

P

P

P

NP

P

P

 

30

 

Usuário

P

P

P

P

NP

P

P

 

30

 

 

P          - Item Pontuado

NP       - Item Não Pontuado

å        - pontuação obtida pela solicitação 

å máx  - pontuação máxima a ser alcançada pela solicitação

å %     - percentual da pontuação obtida em relação a pontuação máxima

 

 

3. CRÍTERIOS PARA DESEMPATE

Havendo empate na soma de pontos obtidos, serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:

 

a) Maior pontuação no item 1.3,

b) Maior contrapartida proporcional,

c) Maior freqüência do tomador nas reuniões plenárias do exercício,

d) Por decisão motivada da Câmara Técnica.